MAUS TRATOS

                                  
          O que é maus tratos?
                  
              Podemos considerar maus tratos  todo ato que cause dor e sofrimento desnecessário ao animal, inclusive o sofrimento psicológico, como é o caso do indivíduo que joga artefatos explosivos no quintal do vizinho, para assustar o cão que o incomoda com os seus latidos. Tanto o sofrimento físico como o psicológico podem ser comprovados através de declaração médico veterinário.

            Qual animal poderá ser vítima de maus tratos?

             Qualquer animal senciente, ou seja, que possua sentidos, que sinta fome, sede, frio, calor, dor, tristeza, medo , angustia, ansiedade, solidão...poderá ser vítima de maus tratos. Portanto, não somente os animais domésticos, como cães e gatos, podem ser vítimas de maus tratos, mas também as aves, os roedores, os equinos, os bovinos, dentre outras espécies.

       O que é considerado maus tratos do ponto de vista jurídico?
         
              O artigo 32  da lei Federal  9.605/98 prevê os maus tratos como conduta criminosa, mas não define quais seriam estas condutas. Porém, poucos tem conhecimento da existência do Decreto Federal nº 24.645 de Getúlio Vargas , que estabelece medidas de proteção aos animais, e elenca em seu artigo 3º  mais de trinta condutas que podem caracterizar maus tratos, e que apesar de antigo, continua vigente e aplicável.
         Muito discutiu-se a respeito da revogação ou não do Decreto  Federal 24.645/34, tendo em vista que o Decreto  Federal 11/91 estabeleceu em seu artigo 4º a revogação de alguns decretos, dentre eles o 24.645/34, porém o entendimento majoritário é contrário a revogação, já que o referido decreto é equiparado a lei porque foi editado  em período de excepcionalidade política, em que o Governo Central avocou pra si a atividade legislativa, não havendo , portanto, de se falar em revogação de uma lei por um decreto. Prova disso é o acordão de 01/09/2009 do Ministro Humberto Martins, que nega o Recurso Especial nº 1.115.916- MG (2009/0005385-2), com fundamento no Decreto Federal 24.645/34.

      Quais condutas podem ser considerada maus tratos?

* Privar  o animal de água e alimento, ou oferecer de forma insuficiente ;
*  Manter o animal acorrentado:
* Confinar o animal em local pequeno que dificulte a sua liberdade de locomoção;
* Manter o animal  em local sem a luminosidade do sol;
* Manter o animal em local sem abrigo contra a chuva , o sol e o frio;
* Manter em local sem higienização, ou não tosar e higienizar o animal, causando-lhe, desconforto, sofrimento e doenças;
* Omitir socorro ao animal doente ou atropelado, não o submetendo a atendimento veterinário, ou deixando de medicá-lo;
* Abandonar animal no interior de imóvel ou em via pública ( e neste caso o indivíduo também poderá responder criminalmente pela contravenção penal de "omissão na guarda e cautela de animal" , prevista no artigo 31 do decreto Federal 3688 /41  );
* Agredir fisicamente o animal, mesmo não lhe causando lesão corporal;
* Ferir o u mutilar animal;
* Expor o animal a sofrimento durante caminhadas sobre asfalto quente, debaixo de sol forte, ou exigindo-lhe esforço físico demasiado;
* Submeter o animal a trabalhos excessivos, ou privar-lhe do devido descanso;
* Manter confinado com outros animais que o atemorize ou moleste;
*Submeter o animal a constantes crias;
* Submeter o animal a sofrimento psicológico mediante arremesso de artefatos explosivos ( neste caso o indivíduo poderá também responder pela prática do crime previsto no artigo 16 , § único, inciso III da Lei 10.826/03, conhecida como Lei do Desarmamento ), ou através do uso de sirene ou alarme ( neste caso o indivíduo também poderá responder pela prática da contravenção penal  de "perturbação da tranquilidade" prevista no artigo 65 do Decreto Federal 3688/41 );
* Abusar sexualmente do animal, através da prática da crueldade conhecida como Zoofilia;
* E obviamente caracterizam maus tratos todos os atos  que causem leão ou a morte do animal através de espancamento, estrangulamento, soterramento, escalpelamento, dentre outras crueldades;

      O que são crueldades legalizadas?

              As chamadas crueldades legalizadas são situações que apesar da existência de maus tratos, por força dos costume em nosso país , não são consideradas crimes. São típicas de países de cultura especista , que atribui diferentes valores e direitos a indivíduos de  diferentes espécies. Dentre elas podemos destacar:

* Animais mantidos em Zoológicos: São explorados , muitos deles retirados de seu habitat natural, outros nascidos em cativeiros e confinados durante toda uma vida de sofrimento e solidão, por terem lhes arrancado o  bem maior que é a liberdade. Zoológico é crueldade travestida de diversão;

* Animais utilizados em rodeios: são explorados visando o entretenimento e diversão do homem, submetidos a grande estresse por conta do sofrimento causado por esporas, cintas que apertam seus testículos, e em alguns casos pela aplicação de choques e introdução de pimenta em seus ânus. Não existe rodeio sem crueldade. Não temos no Brasil nenhuma lei estadual ou federal proibindo rodeios, mas temos várias leis municipais nas seguintes cidades: Araraquara (SP), Botucatu(SP), Campinas (SP), Diadema (SP), Fortaleza  (CE), Guarulhos (SP), Itanhaém (SP), Itapetininga (SP), Jaú (SP), Juiz de Fora (MG), Mauá (SP), Mongaguá (SP), Nova Friburgo (RJ), Osasco (SP) Petrópolis (RJ) Pirajuí (SP) Rio de Janeiro (RJ), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), São Vicente (SP), Sorocaba (SP), Taubaté (SP), Valinhos (SP), Varginha (MG), Volta Redonda (RJ).

* Animais em Circo: retirados de seu habitat natural, privados de sua liberdade, confinados em jaulas, submetidos a trabalho forçado, são condenados a uma vida de tortura e crueldade. Animais em circo são proibidos no estado de São Paulo ( Lei 11977/2005) e outros 10 estados brasileiros que são : Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. Ainda não possuímos uma lei federal que proíba animais em todo o território nacional, mas existe o Projeto de Lei 7291/06 que estabelece a proibição do uso de animais em circo a nível nacional, que ainda não foi votado. Vale lembrar que o artigo 3º, inciso XXX do Decreto Federal 24.645/34 prevê como maus tratos alojar aves e outros animais nas casa de espetáculo e exibi-los, para tirar sorte  ou realizar acrobacias.

* A crueldade na indústria da carne: Tanto as aves , como bovinos, suínos , dentre outras espécies passam por uma vida de horrores desde o nascimento até o momento de sua morte, e muitos só vêem a luz do sol a caminho do abate. As aves são mantidas em gaiolas minúsculas ou galpões super lotados, constantemente sob a luz artificial , para que pensem que é dia e não parem de comer, dessa forma com o auxílio dos hormônios, estarão prontas para o abate em sete semanas, sendo que normalmente viveriam sete anos. Muitas delas ficam tão pesadas que não aguentam o seu peso e quebram as pernas. Devido estresse, são desbicadas  com uma lâmina quente, para que não se matem e se machuquem, sofrendo as dores por muitos dias. Os pintinhos machos são moídos vivos em máquinas, asfixiados em sacos plásticos ou enterrados vivos. As vacas são inseminadas artificialmente ano após ano, têm seus partos forçados e muitas nem amamentam seus filhotes que são arrancados delas após o nascimento, chorando durante dias  a falta deles. São ordenhadas por máquinas ininterruptamente o que lhes causa mastite, a inflamação das mamas. Normalmente viveriam mais de 20 anos, porém são exploradas 5 ou 6 anos , quando entram em colapso, e são encaminhadas para o abate. Após serem retirados das mâes, os bezerros choram a falta dela por aproximadamente 20 dias. Se for fêmea será explorada durante toda a sua vida, se for macho será morto para produção de qualho para queijos, ou será confiando por 16 semanas, em minúsculos espaços para que não desenvolva os músculos, onde só tomará leite e ficará anêmico, pois dessa forma sua carne ficará branca e macia, e estará pronto para ser morto ainda bebê, e vendido como carne de vitela, conhecida como "baby beef". Os porcos são confinados em minúsculos espaços, sob chão de concreto, onde não conseguem se movimentar. Os filhotes tem seus rabos , orelhas e dentes arrancados a sangue frio, além de serem castrados para engordarem mais rápido. O abate de todos esses animais é feito de forma muito cruel, porque são desacordados com choque elétrico,tiro de pressão ou pancadas na cabeça, depois são esgorjados ( garganta cortada) e sangrados vivos, pois alegam que desta forma é evitada a proliferação de microorganismos, somente então serão encaminhados para o corte, muitas vezes ainda vivos. Vale lembrar que o artigo 3º , incisos VI do Decreto Federal 24.645/34, prevêem como crime de maus tratos não dar morte rápida , livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário  para consumo ou não.

* A crueldade sofrida pelos patos e gansos para a produção de "foie grass": O "foie grass" é o patê feito com o fígado doente de ganso ou pato, Tais aves, mesmo sendo aquáticas, são confinadas em pequenas gaiolas, impedidas de se movimentar. Várias vezes ao dia são retiradas de suas gaiolas , e alimentadas de forma forçada , através de uma sonda metálica introduzida em seus esôfagos, por onde é introduzido grande quantidade de alimento. Esse procedimento é repetido durante todo o dia, por semanas , até que o fígado adoeça o suficiente para a produção do patê, quando então o animal será encaminhado para o abate. A Lei 16.222/15 proíbe a produção e comercialização  do "foie grass" na cidade de São Paulo, porém foi suspensa através de liminar do TJ/SP. A proteção animal luta pela manutenção da Lei, e um abaixo assinado com mais de 100.000 assinaturas corre pelas redes sociais. Em Sorocaba (SP) e Blumenau (SC) já existem leis municipais proibindo a produção e comercialização do "foie grass". Vale lembrar que o artigo 3º, inciso XXV do Decreto Federal 24.545/34, prevê como crime engordar aves mecanicamente. 

* A crueldade sofrida pelos animais na indústria da pele: Animais como coelhos, raposas chinchilas e visons são criados confinados em pequenas gaiolas, onde passam suas vidas em condições deploráveis, diretamente sobre as grades, sofrendo lesões e deformidades nas patas. Devido ao estresse possuem comportamento psicótico, se automutilam e se devoram, sendo o estresse responsável por 20% das mortes destes animais. Muitos ficam expostos permanentemente ao ar livre, e sofrem com a chuva,  o calor e o frio. A pelo somente é extraída do animal enquanto vivo, pois a circulação sanguínea facilita a sua retirada, não havendo qualquer interesse ou preocupação em anestesiá-los, pois gera custo e tempo. O Brasil é o segundo maior exportador de peles de chinchila do mundo, sendo que para produzir um pequeno casaco, é preciso esfolar vivo entre 40 a 50 chinchilas. Existe o Projeto de Lei 5956/09 que visa a proibição de matança de chinchilas para a indústria de extração de peles em todo o território nacional. A cidade de São Paulo e o Paraná, possuem respectivamente as Leis 16.222/15 e 217/15, que proíbem o comércio , a criação e/ou manutenção de animais para extração das suas peles.

* A crueldade sofrida pelos animais para a produção de travesseiros e edredons de penas e plumas: Gansos , patos e galinhas são submetidos a crueldade absurda de terem as suas penas arrancadas a força, enquanto vivos, a cada seis semanas. Esse procedimento é feito desde a sua décima semanas de vida , até completarem quatro anos, quando são motos para consumo de sua carne. Patos e gansos que vivem livres , t~em uma expectativa de vida de 12 a 15 anos. Desconheço qualquer legislação recente proibindo tal crueldade ,porém o artigo 3º, inciso XXVI do Decreto Federal 24.645/34, prevê como crime de maus tratos despelar ou despenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros.

* A crueldade a que são submetidos os peixes na Pesca Esportiva: Na pesca esportiva os peixes são empalados por anzóis, e posteriormente liberados na água, feridos , estressados, passando por grande sofrimento,pois sãos seres sencientes e sentem a  dor causada pelos ferimentos. Muitos deles não conseguem sobreviver, morrendo após alguns dias devido a infecções, devido a fome por conta dos ferimentos na boca, ou presas de outros animais por terem se tornado vulneráveis.

* Crustáceos , como Caranguejos e lagostas, mortos de forma cruel para a culinária: Para fins culinários estes animais são jogados vivos dentro de panelas com água fervendo, onde agonizam até a morte. E, alguns pratos eles são servidos , cortados e devorados ainda vivos. Alumas pessoas congelam e vendem os animais ainda vivos.

* Animais torturados e mortos nos sacrifícios religiosos:  Muitos animais são torturados e mortos em sacrifícios religiosos, vergonhosamente  acobertados pela liberdade de culto prevista na Constituição Federal, ferindo desta forma o artigo 32 da  Lei Federal 9.605/98. 

*  Empresas para aluguel de cães de guarda: Na maioria dos casos esses animais são explorados e submetidos a uma vida de sacrifícios, mantidos durante todo o dia confinados em canis, privados da luz do sol, e a noite soltos para guardarem casas , terrenos e galpões, onde não raro são privados de água , alimento e abrigo para que se sintam desconfortáveis, e não adormeçam, prejudicando desta forma a guarda no local. Alguns cães são mantidos durante o dia em pequenas caixas sem conseguirem se movimentar, no próprio local onde farão a guarda a noite, para que não seja necessário o seu transporte. Quando transportados em veículos , não raro são submetidos a grande estresse, pois permanecem confinados em caixas pequenas, de alumínio, com pouca ventilação e por longo período, já que aqueles que são entregues por último suportam todo o itinerário de entrega do veículo. Via de regra não são tratados com afeto, e muitas vezes quando se tornam incapacitados para o negócio, seja por estarem doentes ou velhos, são eutanasiados.

*  Criação e venda de animais domésticos: Muitos animais, como cães e gatos, são submetidos a um vida de sofrimento como matrizes para reprodução . Não raro são confinados em locais ou gaiolas pequenas, diretamente sobre o chão de concreto ou sobre as grades, com pouca água e alimentação , apenas o suficiente para se manterem vivos, pois desta forma  não urinam e não defecam com frequência, não sujando desta forma o local onde são mantidos. As fêmeas são exploradas e submetidas a constantes crias, ficando debilitadas e adoecendo com frequência . Na maioria das vezes, quando já estão doentes e não servem mais para a reprodução, são eutanasiadas. 

                 Pode parecer utopia lutar pela criminalização de algumas situações de crueldade legalizada em nosso país, mas não é impossível , basta olharmos para trás e veremos o quanto já evoluímos e conquistamos na proteção animal. Muitas situações de crueldade antes legalizadas, hoje são crimes em nosso país, a exemplo dos rodeios, animais em circo, rinhas , extração e comércio de peles, fabricação e comércio de "foie grass", dentre outras crueldades que hoje são proibidas em vários municípios do nosso Brasil.