DENUNCIE



                        

      Salvar um animal depende de você

            Denuncie, não se acovarde. o seu medo de denunciar , nunca  será  maior  do  que o sofrimento de um animal vítima de maus tratos. A partir do momento que você presencia um caso de maus tratos, você se torna moralmente responsável pela vida daquele animal. Apenas compartilhar imagens que você tirou de um animal em situação de  maus   tratos, sem outras providências , não irá  te  eximir  de  responsabilidade  sobre o sofrimento  e a provável morte dele.
            Não  há  preço  que  pague  a  paz  e  o  alívio  que   nos   traz  à  alma ,  a atitude  de contribuir para salvar uma vida.  A  omissão  atrai a dor  e  o  remorso.  Portanto,  faça o que de  melhor estiver ao  seu  alcance,   antes  de   compartilhar  a  dor de um animal.  As denuncias podem ser feitas através do disque  denúncia  da  sua  cidade,  porém ,  não   se   esqueça  que  milhares de pessoas   usam  essa alternativa  para  se  manterem anônimos,
e na maioria dos casos o animal vem a óbito antes do socorro chegar até ele.                                      Você poderá registrar também um Boletim de ocorrência na Delegacia   de   Polícia mais próxima do local, ou mesmo acionar uma viatura da  Polícia Militar Ambiental , ou da Guarda Municipal da sua cidade.
            Caso encontrem resistência para o registro do Boletim  de  Ocorrência,  ou  demora para que sejam tomadas as providências legais , procure auxílio no Ministério  Público de sua cidade. Em Campinas os telefones  da  Polícia  Militar  é 190  e  a  PM Ambiental  é 19-32726186. O da Guarda Municipal é 153, e da GM Ambiental é  19-32586701.  Pesquise  os números de contato da sua cidade .
            E não se esqueçam,cuide da melhor maneira possível destes animais até a chegada da polícia no local, dando-lhes de comer e beber e amenizando o seu sofrimento.

     Quais a providências que devem ser tomadas diante d
e uma situação de maus tratos

                  Para denunciar uma situação de maus tratos, você terá a opção de ligar para algum serviço da Prefeitura de sua cidade , para um disque denúncia ou registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia, mas não se esqueça que o socorro poderá chegar depois que o animal vier a óbito, ou mesmo nunca chegar. Portanto se o animal estiver passando por grande sofrimento, ou em risco de perder a vida,  aconselho que você acione uma viatura da Guarda Municipal ou da Polícia Militar Ambiental no local.   Não se esqueça que tanto as Prefeituras Municipais quanto a Guarda Municipal e  as Polícias Civil e Militar , não possuem abrigos para recolha de animais vítimas de maus tratos, e nem médicos veterinários que atestem os maus tratos e a necessidade da retirada do animal daquele local.  Portanto, tome as seguintes providências com a maior brevidade possível:

* Procure suprir imediatamente as necessidades daquele animal: a primeira providência a ser tomada é dar água e alimento ao animal , que deverá ser suprida até a chegada do socorro. Procure amenizar ao máximo o sofrimento do animal , como por exemplo retirar  uma coleira que está apertando o seu pescoço , improvisar-lhe um abrigo, etc;

* Junte imediatamente provas testemunhais e materiais daquela situação de maus tratos: Anote as informações que tiver das pessoas que presenciaram a situação de maus tratos daquele animal, como nome, endereço e telefone, bem como junte fotos e vídeos do animal no local;

* Providencie um lar provisório para o animal:  Tendo em vista a falta de abrigos para recolha de animais vítimas de maus tratos nas Prefeituras, na Guarda Municipal e nas Polícias Civil e Militar,  Providencie um local mesmo que provisório para o animal;

* Solicite no local a presença de um médico veterinário: Existem muitos médicos veterinários voluntários na proteção animal,  grandes colaboradores na luta contra os maus tratos. Solicite a presença de um deles no local, para que faça um exame naquele animal, mesmo que seja indireto, ou seja,  através de uma grade ou por cima de um muro, caso não seja possível o contato físico com o animal, e peça uma declaração atestando os maus tratos. Importante ressaltar que não importa o nome que será  que será utilizado para este documento, seja declaração, laudo ou atestado, o que importante é o que estará escrito nele, o seu conteúdo, atestando a necessidade de socorro daquele animal;

* Solicite a presença no local de uma viatura da Guarda Municipal ou da Polícia Militar: lembre-se que o animal somente será retirado pelos guardas ou policiais se houver um local para abrigá-lo, bem como se houver uma declaração do médico veterinário atestando a necessidade de socorro daquele animal. Portanto, solicite a presença de uma viatura no local (lembrando que algumas cidades  como Campinas, possuem a Guarda Municipal Ambiental e a Polícia Militar Ambiental, especializados no atendimento de ocorrências dessa natureza),  e peça ao veterinário que esteja em sua companhia  na presença dos guardas ou policiais, pois  mediante  a declaração do veterinário, a Polícia Militar Ambiental  poderá aplicar multa ao autor dos maus tratos, levando em consideração inclusive o número de animais maltratados no local. Após tomadas as providências necessárias no local, os policiais registrarão uma ocorrência policial na Delegacia de Polícia competente.

Limites legais para se fazer a recolha de um animal em situação de maus tratos

             Existem algumas situações de maus tratos que por conta de sua situação emergencial , ou devido a desídia do Poder Público, faz com que algumas pessoas tomem atitudes radicais a fim de  salvar a vida dos  animais vitimados, ou retirar-lhes do sofrimento. Como exemplo cito o caso , muito comum, do indivíduo que se mudou da residência , e abandonou no quintal do imóvel um cão doente e acorrentado, sem alimento, sem água e sem abrigo. Desesperados com o sofrimento do animal,  vizinhos tentam contactar o proprietário do imóvel sem êxito, denunciam o crime junto a Prefeitura e a Polícia, mas por alguma razão o socorro tão esperado do Poder Público nunca chega, e para colocar um fim ao sofrimento do animal, e evitar que venha a óbito, mesmo receosos de serem processados por uma violação de domicílio, os vizinhos ingressam na casa e retiram o animal daquela situação de maus tratos para prestar-lhe socorro.

A regra da inviolabilidade do domicílio

                 A regra da inviolabilidade do domicílio não é absoluta, vejamos porque:

*Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal: de acordo com o referido dispositivo legal " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial".

No mesmo sentido:

* Artigo 168, § 3º, inciso II, do Código Penal : de acordo com o referido dispositivo "Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser".

            Portanto, se o animal encontra-se em situação de maus tratos, e maus tratos é crime federal previsto no artigo 32 da Lei federal 9.605/98, logo existe uma situação de flagrante delito naquela propriedade, onde de acordo com os referidos dispositivos legais, é possível o ingresso para a retirada daquele animal a fim de prestar-lhe socorro.
        Mesmo com respaldo legal, é preciso muita cautela ao invadir uma propriedade alheia para resgatar um animal vítima de maus tratos, para que não responda criminalmente pelo crime de violação de domicílio. Todo o procedimento, se possível deve ser acompanhado por testemunhas, filmado e fotografado para que fique comprovada a situação de maus tratos, e os riscos que corria o animal.  Após o resgate deverá ser registrado um Boletim de Ocorrência versando sobre maus tratos  ( art 32 da Lei 9.605/98 ) , e solicitada a juntada de provas materiais e testemunhais, qualificação das testemunhas e declaração de um médico veterinário atestando os maus tratos e a necessidade de socorro daquele animal.

             
               Denunciar é um ato
              de amor e cidadania

     
            Agradeço a todos aqueles que ao testemunharem ou tomarem conhecimento , denunciaram crimes de maus tratos contra animais, pois certamente  fizeram a diferença não somente para queles animais, mas também para toda a sociedade.
           Muitos deles foram salvos e hoje possuem um lar, outros não resistiram, mas foram socorridos e amados durante o tratamento, partindo com dignidade e a certeza de que nem toda a raça humana está perdida.
       Mas, além da importância em socorrer um animal, a denúncia fortalece os bons e enfraquece os malfeitores e criminosos, que aos se envolverem em uma ocorrência policial e serem processados criminalmente, deixam de praticar novos crimes, senão por compaixão, por respeito às Autoridade e leis de proteção animal.
         Sem denúncias eu não teria tantas histórias para compartilhar!